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O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT-DF/TO) determinou que operadoras de telefonia e call centers para atendimento a clientes sigam uma série de normas sanitárias para reduzir o risco
de contágio pelo novo coronavírus. As empresas do setor foram consideradas como serviços essenciais, que não podem parar durante o isolamento social, e por conta disso, deverão tomar atitudes para manter seus funcionários em segurança.
A decisão do juiz Marcos Ulhoa Dani, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), determina que as empresas do setor forneçam máscaras de pano a todos os seus funcionários e mantenham os profissionais de atendimento a uma distância mínima de dois metros. Aos técnicos, instaladores e outros colaboradores que trabalhem nas ruas, as companhias também são obrigadas a fornecerem álcool em gel 70%. Ainda, a recomendação é que as teles evitem mandar esses trabalhadores a locais de alto risco de contágio.
Ainda, a decisão do TRT obriga as empresas do setor de telecom e atendimento a dispensarem profissionais que se enquadrem em grupos de risco, como os idosos ou aqueles que possuem doenças crônicas ou problemas respiratórios. O juiz determina tais medidas como obrigatórias e recomenda a aplicação de outras iniciativas de forma espontânea, de forma a manter os ambientes os mais saudáveis possíveis e evitar o risco de contaminação pelo novo coronavírus.
A decisão decorre de duas ações movidas pela Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp), que citam empresas do setor como Oi, Huawei, TIM, Vogel, Nevoli e diversas outras para que sejam obrigadas a cumprir medidas sanitárias durante a pandemia. Os pedidos autorizados pelo juiz, como a entrega de máscaras e o fornecimento de álcool em gel, constavam nos processos abertos originalmente pela associação.
Por outro lado, Dani negou pedido da Fitratelp para que os trabalhadores tivessem o direito de se recusar a comparecerem ao trabalho caso as condições do ambiente ou de suas famílias não ofereçam segurança ou apresentem risco de contágio. Os processos abertos pela Fitratelp pediam tutela provisória de urgência, de forma que fossem julgados mais rapidamente devido à necessidade de aplicação de medidas de proteção, cuja ausência já havia sido denunciada pela federação à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
No registro original feito junto ao órgão, a federação acusa as empresas terceirizadas de atendimento e manutenção de não cumprirem normas sanitárias durante a pandemia nem terem tomado atitudes de prevenção. A denúncia inclui relatos de gestantes sendo obrigadas a irem trabalhar e grandes aglomerações em locais de trabalho, com mais de 300 pessoas em um mesmo ambiente sem que seja respeitada a distância mínima entre os profissionais.
Em sua decisão, o juiz afirmou que as empresas de atendimento e telefonia devem ser consideradas como serviços essenciais e, sendo assim, não podem ter seu funcionamento suspenso — por outro lado, as condições de higiene também precisam ser seguidas para garantir a saúde dos colaboradores, o que o levou a tentar chegar a um “meio-termo”. Daí a concessão de parte dos pedidos da Fitratelp, que também garante a aplicação de medidas de preservação de renda e emprego conforme determinações recentes do governo federal.
A decisão acompanha, ainda, a realização de uma série de manifestações de trabalhadores de call centers na última semana, também apontando a ausência de medidas de proteção. Mobilizações e paralisações foram registradas em São Paulo (SP), Recife (PE), Niterói (RJ), Campo Grande (MS), com alguns tribunais locais também emitindo decisões e aplicando medidas regionais que alteram as regras do segmento. Em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, um prédio da Atento foi interditado, enquanto a prefeitura de Salvador (BA) determinou que as empresas do setor trabalhem com apenas 30% de seus funcionários como forma de reduzir aglomerações e garantir o distanciamento.
Fonte: Canaltech